Sobre este CODE PENAL du Mali
Código Penal de Mali LEI NO 01-079 DE 20 de agosto de 2001
OFICIAL OURNAL
THE
República do Mali
CÓDIGO PENAL
LEI N ° 01-079 DE 20 agosto de 2001
SECRETARIA-GERAL DO GOVERNO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA República do Mali
Um Povo Objetivo -A -A Fé
-01- Lei n.º 079 de 20 de Agosto de 2001, relativo Código Penal,
A Assembleia Nacional deliberado e aprovado na sua reunião de 29 de junho de 2001
O Presidente da República promulga a lei que estabelece o seguinte
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1:
As penalidades para a justiça em Mali são divididos em sanções penais,
penas aplicadas aos delitos e das penas por delitos insignificantes.
ARTIGO 2:
A infracção nos termos deste Código aplica uma sanção penal é um crime.
A ofensa que este Código pune polícia simples bilhete.
Todos os outros crimes são contravenções menos que a lei disponha em contrário.
ARTIGO 3:
Qualquer tentativa de crime, que se manifesta por um início de execução e suspenso ou
tendo falhado em seu efeito por circunstâncias além da vontade do seu autor, é
considerado como o próprio crime.
ofensa tentativas não são considerados crimes em casos determinados pela
disposição especial da lei.
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