República Lei n º 7.160, também conhecida como o Código de Governo Local de 1991.
Uma das políticas estatais fundamentais consagrados na Constituição é a autonomia das unidades do governo local. (Const., Art. II, cap. 25). Neste sentido, a Constituição determinou ao Congresso que "elabore um código de governo local, que deverá prever uma estrutura de governo local mais sensível e responsável instituída através de um sistema de descentralização com mecanismos eficazes de recall, iniciativa e referendo, repartir entre os diferentes governos locais unidades de seus poderes, responsabilidades e recursos, e prevê a qualificação, eleição, nomeação e remoção, prazo, salários, atribuições e funções e deveres dos funcionários locais, e todas as outras questões relacionadas com a organização e funcionamento das unidades locais. "