curso de alturas
Dessa forma, o Ministério do Trabalho emitiu o Regulamento de Segurança para Proteção contra Quedas no Trabalho em Alturas (Resolução 1409 de 2012), que é estritamente compatível com empregadores, empresas, contratados, subcontratados e trabalhadores de todas as atividades econômicas de os setores formais e informais do país; portanto, isso deve ser evidenciado no programa de prevenção e proteção contra quedas de alturas imersas no sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho SG-SST.