Boletim Virtual da Bahia
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Über Boletim Virtual da Bahia
Willkommen in der Bahia State Digital Police Station
Seja bem-vindo(a) à Delegacia Digital!
Advertência!
Falsa comunicação à Polícia é um crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. O IP atual do seu computador é
Registre sua Ocorrência
(Furto de Veículo, Furto de Documentos e Objetos, Perda e Extravio de Documentos e Objetos)
Consultar Ocorrência Cadastrada
(Consulte aqui a sua certidão)
Verificar Autenticidade da Certidão
(Consulte aqui a autenticidade de sua certidão)
Problemas no uso do sistema? Enviar e-mal para [email protected]
Cidadão,
Para utilizar a Delegacia Digital é necessário ler e acatar as seguintes condições:
1 -
As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil do Estado da Bahia antes da sua oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via Internet. Aquelas ocorrências que não atenderem os critérios definidos a seguir serão canceladas, sendo isto comunicado ao cidadão.
2 -
Só serão aceitos registros de ocorrências relativas a fatos ocorridos no Estado da Bahia.
3 - Para realizar de forma adequada o registro de ocorrência na Delegacia Digital é importante conhecer os conceitos de furto e roubo, segundo o Código Penal Brasileiro:
Furto: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (artigo155).
Roubo: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (artigo 157).
4 - Os casos de roubo de objetos não poderão ser registrados via Internet, devendo o cidadão comparecer a uma delegacia de polícia.
5 - Só poderão ser registradas ocorrências relativas a furto de objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos.
6 - Não é permitido o registro de ocorrência via Internet de furto ou perda/extravio de produtos controlados pela Polícia (armas e acessórios, coletes, explosivos, carteira funcional policial).
7 - A validação dos dados com o cidadão poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail. Portanto é obrigatório fornecer um e-mail válido para contato.
8 - Serão fornecidas, através da Internet, certidões para todas as ocorrências validadas pela Polícia Civil registradas.
9 - O cidadão poderá acompanhar o andamento do registro de sua ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil, ou através do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br
10 - Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do endereço eletrônico [email protected]
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