Über Código Civil Brasileiro - 2020
Brasilien verabschiedete erst 1916 ein Zivilgesetzbuch (Gesetz Nr. 3.071)
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano. O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.
A elaboração da nova codificação foi confiada a Miguel Reale, que convidou outros juristas para auxiliá-lo. Concluído o projeto, sofreu inúmeras criticas, pois abdicou da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções passadistas. Após alterações, em 1983 foi aprovado na Câmara dos deputados, mas em razão da redemocratização do país e da elaboração da nova Constituição os trabalhos foram interrompidos e caídos no esquecimento. Abruptamente despertado, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional, e finalmente foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002.
A evolução dos vários ramos da ciência e do desenvolvimento tecnológico que permite a circulação de informação com abrangência e rapidez, cria e difunde novas necessidades, tornando textos normativos, por vezes, obsoletos. Por isso, para resguardar o novo Código do anacronismo, uma grande modificação na sua linguagem promoveu a sua projeção para o futuro, que pode ser observada pela edição de normas abertas, cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados localizados estrategicamente.
O Código Civil de 2002 sofreu duras críticas, principalmente, por conta de seu teor de conservadorismo, predicado do entendimento de que se devia garantir a unidade e sistematização, não refazendo integralmente o texto e, assim, tentando preservar tudo quanto fosse possível manter, modificando somente o necessário para a modernização do direito. Esta opção metodológica, porém, é reveladora de uma das faces do culturalismo, que é a valorização dos bens culturais que são reconhecidos e aceitos por uma dada comunidade. Miguel Reale fora taxado de conservador, mas seu culturalismo tem esse caráter, cujo resultado é a modificação somente daquelas situações em que há reclamos pela modificação, e não a execução de uma revolução que solucionaria todos os problemas do Brasil.
O Código Civil é a expressão maior do direito privado no Brasil, é a lei que mais perto convive com o cidadão. Conquanto não seja revolucionário, caracteriza-se metodologicamente pela aderência aos problemas da sociedade brasileira, pela unidade sistemática determinada pela parte geral, unificação linguística e unidade valorativa, pelo sentido de "concreção" de que as normas se revestem, atendendo e buscando aliar os ensinamentos da doutrina e da jurisprudência ao direito vivido pelas diversas categorias profissionais. Não são justas as críticas feitas quanto à suposta improvisação e elaboração às ocultas do Código, pois ele teve ampla divulgação para o recebimento de críticas e sugestões, e representa o resultado de esforço comum - inclusive dos que o criticaram construtivamente.
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