Boletim Virtual do Sergipe

Boletim Virtual do Sergipe

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Aug 29, 2019
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About Boletim Virtual do Sergipe

Welcome to Sergipe State Digital Police Station

ATENÇÃO AO PREENCHER A OCORRÊNCIA

Somente serão registradas ocorrências dos fatos que envolvam

Dispositivos Móveis (furto ou perda)

Colisão de veículos (proibido motocicleta/motoneta) sem vítimas

Quaisquer documentos - sendo proibido:

Perda/Extravio /Furto dos documentos veiculares, quais sejam Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, bem como da Carteira nacional de Habilitação - CNH

Notas Fiscais

Carteiras e Carimbos Funcionais, com exceção de crachás de empresas privadas

Talonários de Cheques

Carteiras de conselhos regionais (Ex.:CRM, CRO, CRN)

FALSA COMUNICAÇÃO

Falsa comunicação a Polícia é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor a detenção de 1 a 6 meses ou multa.

OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO

Esta comunicação deve ser usada apenas para Colisão de Veículos em Trânsito sem Vítimas, "Furto" ou "Extravio" de documentos e objetos pessoais.

PRAZO DE VALIDAÇÃO

O prazo de validação dos boletins de ocorrência na delegacia virtual é de 24 horas.

Perguntas Frequentes

Qual tipo de ocorrência posso registrar pela delegacia virtual?

Ocorrências de furto ou extravio de dispositivos móveis (smartphones, celular, tablets ...) ou documentos pessoais e colisão entre veículos (proibido motocicleta/motoneta) sem vítimas.

Posso registrar uma ocorrência de furto de celular e documento no mesmo boletim de ocorrência?

Sim. Na delegacia virtual é possível adicionar um ou mais objetos (seja dispositivos móveis ou documentos). Para realizar este procedimento, basta no momento do registro da ocorrência clicar no botão "Novo Objeto" e preencher as informações correspondentes.

Quais são os dados necessários para o registro de uma ocorrência pela internet?

Serão solicitados dados como data, hora e endereço do fato além do relato de como ocorreu.

Menores de 18 anos podem registrar boletim de ocorrência pela internet?

Não. Para o registro ocorrer, o pai ou responsável deve registrar com seus dados pessoais e citar na descrição o ocorrido.

Não possuo e-mail, posso registrar ocorrências pela internet?

Não. Precisamos do seu e-mail para podermos verificar a autenticidade do seu cadastro. No momento do seu cadastramento o sistema mandará um e-mail para validação.

Meu boletim de ocorrência foi descartado, gostaria de saber o motivo, como devo proceder?

O boletim é descartado em duas hipóteses, quando o atendente verifica que os dados informados não conferem com os órgãos competentes ou a natureza da ocorrência não é atendida pela delegacia virtual, ambos os casos essa informação fica disponível e é mostrada após o usuário realizar a consulta no menu "Minhas Ocorrências".

Posso registrar um roubo pela delegacia virtual?

Não. No caso de roubo (subtração de coisa móvel, mediante ameaça ou violência) você deve procurar a delegacia mais próxima.

Como faço para me cadastrar na delegacia virtual?

O cadastro pode ser realizado na página de login da delegacia virtual, clicando no link "Não sou cadastrado". O sistema solicitará as seguintes informações: e-mail, nome, estado, cidade, data de nascimento e sexo, além da senha que será utilizada junto ao e-mail para acessar a delegacia virtual.

Perdi ou esqueci a senha, o que devo fazer?

Clica no link "Esqueci minha senha" na tela de login da delegacia virtual, o sistema enviará um e-mail para você com o procedimento para a recuperação da sua senha.

O valor do boletim de ocorrência impresso pela internet tem o mesmo valor de um boletim emitido na delegacia?

Sim. Inclusive as informações noticiadas pelo declarante/vítima são de sua inteira responsabilidade, cabendo, a responsabilização penal daquele que faltar com a verdade no fornecimento das informações, nos termos do artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Art. 340 ­ Provocar a ação de autoridade, comunicando-­lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena ­ detenção, de um a seis meses, ou multa.

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